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<p>O PLC 309/09 autoriza o Executivo a criar a empresa Petro-Sal, destinada a gerenciar os contratos de partilha da exploração e da comercialização do petróleo e gás que será extraído da camada de pré-sal da área marítima brasileira. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde é relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).</p>
<p>De acordo com a Constituição de 1988, o presidente da República pode pedir que determinado projeto de sua autoria tramite em regime de urgência constitucional (daí seu nome, por estar prevista na Carta Magna). Com a urgência, Câmara e Senado têm prazo máximo de 45 dias para se manifestarem sobre a matéria (45 dias em cada Casa). Se o prazo for desrespeitado, a matéria entra automaticamente no topo da ordem do dia da respectiva Casa, ou, como explicita a Constituição no parágrafo 2º do Artigo 64, "se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação".</p>
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<p>O PLC 309/09 autoriza o Executivo a criar a empresa Petro-Sal, destinada a gerenciar os contratos de partilha da exploração e da comercialização do petróleo e gás que será extraído da camada de pré-sal da área marítima brasileira. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde é relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).</p>
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