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Farmácias de manipulação de Niterói têm problemas com a Receita

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Tamanho da fonte: A- A+ 31/07/2011

Anteriormente, tipo de estabelecimento recolhia apenas ICMS, porém, município passou a cobrar mais um imposto, o ISS. Proprietários garantem que foram pegos de surpresa

Uma polêmica envolvendo a cobrança de impostos pode esvaziar o mercado de farmácias de manipulação na cidade. Especialistas aconselham os proprietários dos estabelecimentos a buscarem ajuda na Justiça.

O caso é que, até pouco tempo incidia para o setor apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas, no ano passado, fiscais da administração municipal passaram a cobrar Imposto Sobre Serviços (ISS). Além de ficar sujeita a dois tipos diferentes de impostos, quem explora a atividade foi surpreendido com uma dívida de impostos retroativos, referentes ao não pagamento do ISS de 2004 a 2009. E, se não pagarem, poderão ter os bens penhorados.

Charles Azevedo, 60 anos, proprietário de uma farmácia na Rua Doutor Celestino, no Centro, explica que sempre pagou o ICMS corretamente e que só soube que precisaria pagar o ISS quando um fiscal foi até o estabelecimento e apresentou um documento que informava a execução fiscal da dívida ativa. “Tenho uma dívida de R$ 30 mil e outra de R$ 3 mil, mas, somando os acréscimos, estou devendo cerca de R$ 50 mil. Tive que parcelar minha dívida para que os bens não fossem penhorados”, desabafa.

Também proprietária de uma farmácia, Tânia Abreu, de 50 anos, teve seus bens penhorados. Ela entrou na justiça para tentar resolver essa situação. Com uma dívida de mais de R$ 100 mil, ela também está sendo executada.

Questão é controversa, diz advogado sobre assunto

O advogado tributário José Marinho dos Santos, afirma que a questão é controversa, pois, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmar que o imposto para essas farmácias é de competência municipal, existem decisões favoráveis e desfavoráveis para os estabelecimentos comerciais. Ele explica que, de acordo com o código Tributário, o imposto pago pelas farmácias era mesmo o ICMS, mas depois que foi criada a lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003, o imposto passou a ser o ISS.

“O problema é que não fica claro para o comerciante qual o imposto que ele deve pagar, já que algumas prefeituras não cobram e também há casos de eles pagarem os dois impostos, ao estado e ao município, ou seja, uma bitributação. Mas a questão ainda deverá ser julgada pelo Superior Tribunal Federal (STF)”, explica.

Para o advogado, a melhor opção é que os proprietários das farmácias procurem um advogado e entrem com uma ação de consignação de pagamento, para que o juiz decida qual o imposto a pagar.

A Prefeitura de Niterói informou que está cobrando o ISS dos referidos estabelecimentos comerciais com respaldo da lei e que os estabelecimentos que não pagarem o ISS estão sujeitos à inscrição em Dívida Ativa do Município.

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Comentários

Esta matéria possui 4 comentário(s)
  1. mar - 01/08/2011 - 01:35

    Isso é uma vergonha!!!!!
    Querem é cobrar nem se sabe se é legal ou não. Se quiser entrem na justiça. Facil assim!!!
    É vergonhoso, essas cobraças de impostos e ainda querem tomar os bens do trabalhador.
    A pessoa luta, consegue ter um estabelecimento e vem o governo querendo tomar tudo.
    Isso é para que a manipulação perca a sua força e os remédios sejam comprados apenas na famácia comum. Voltando o que era antes. Os remédios um absurdo de caro. ME AJUDA AÍ!!!!!!!!!!!!!!!

  2. Claudio Filho - 01/08/2011 - 13:17

    A primeira coisa que deveriam fazer nesta reportagem é corrigir o título da matéria : o problema não é com a RECEITA FEDERAL e sim com a MUNICIPAL.

  3. Francisco - 01/08/2011 - 17:01

    A Receita Federal não tem nada a ver com o ICMS e muito menos com o ISS. O primeiro é de competência estadual e o segundo é de competência municipal.

  4. MARCELO LESNICZKI DE CAMPOS - 02/08/2011 - 10:44

    A Fazenda Municipal cobra ISS dos serviços farmacêuticos das farmácias de manipulação por força do art. 48, item 4.07 do Código Tributário de Niterói. Entretanto, equivoca-se, pois os serviços se referem a aplicações de injetáveis, nebulização, curativos, pressão arterial, etc, previstos na Resolução 357/01 do Conselho de Farmácia, autorizado pela Lei Federal 3.820/60. A hipótese de incidência é de ICMS pois a manipulação é a elaboração de um medicamento por industrialização(art.155,II CF/88).

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